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Médicos em alerta: estratégias para prevenir golpes e lidar com fraudes financeiras

Artigo disponibilizado pelo Sindicatodos Médicos de Minas Gerais
O avanço tecnológico proporcionou uma série de utilidades que facilitaram a vida do ser humano nos últimos anos. Infelizmente, esse avanço não trouxe apenas benesses, mas também veio acompanhado de uma série de novas ferramentas utilizadas por golpistas para obter vantagens financeiras de suas vítimas, especialmente diante da facilidade de obter informações pessoais no meio virtual. O presente artigo é divido em duas partes. A primeira parte tem como objetivo fornecer algumas dicas que podem auxiliar na prevenção contra golpes financeiros. A segunda parte focará nos procedimentos que devem ser realizados pela vítima para tentar reaver o dinheiro perdido e, ainda, responsabilizar civil e criminalmente o golpista.
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Prevenindo o golpe
Destaca-se, inicialmente, que o objetivo de todo o golpista é induzir sua vítima em erro, a fim de que essa entregue seus bens ou valores de livre espontânea vontade, sem perceber que está sendo enganada. Por isso, a atenção no que está acontecendo é muito importante e quase sempre suficiente para impedir a concretização do golpe.
A primeira dica é desconfiar de facilidades, isto é, de promessas vantajosas feitas por desconhecidos. Um bom exemplo está relacionado ao mundo dos investimentos, uma vez que é muito comum que golpistas façam promessas de investimentos de alto retorno para convencer suas vítimas de que estão entrando em um bom negócio. Ao acreditar nas promessas de ganhos substanciais, muitas vezes as vítimas acabam entregando seu dinheiro aos golpistas, apenas para perceberem tarde demais que o investimento em questão não existe.
A segunda dica é a verificação de fontes. Ao receber propostas de investimento, oportunidades de negócio ou solicitações de informações pessoais, certifique-se de verificar a autenticidade da fonte e investigar qualquer indício de irregularidade. É essencial que essa verificação se dê por meio das informações de contato oficial relativas à empresa que supostamente está lhe solicitando os dados. Vale lembrar que as instituições financeiras nunca pedem senhas e outros dados pessoais em ligações para confirmar transações suspeitas.
A terceira dica é nunca compartilhar senhas, números de conta bancária ou outros dados pessoais por telefone, e-mail ou mensagem de texto, a menos que tenha certeza de que está lidando com uma fonte confiável. Recomenda-se o uso de senhas fortes e a mudança periódica de senhas.
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Por fim, a quarta dica diz respeito à vigilância financeira. Recomendase a monitoração regular de suas contas bancárias, cartões de crédito e outros registros financeiros em busca de atividades suspeitas. Se notar algo incomum, entre em contato com a instituição financeira imediatamente.
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Após o golpe
Vítimas de golpes envolvendo o meio de pagamento eletrônico Pix devem, imediatamente, solicitar a devolução do valor ao banco. Para tanto, é necessário entrar em contato com o banco por telefone ou pelo aplicativo, relatar o ocorrido e pedir a devolução do dinheiro. Sempre anote o número de protocolo do atendimento. O Banco Central disponibiliza o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que foi criado para facilitar as devoluções em caso de fraudes, aumentando as chances de a vítima reaver as quantias transferidas. O prazo para registrar o pedido de devolução deve ser feito na instituição financeira em até 80 dias contados da data em que o Pix foi feito. Acesse o MED: https://www.bcb.gov.br/meubc/faqs/p/o-que-e-e-comofunciona-o-mecanismo-especial-de-devolucao-med.
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Entretanto, nem sempre esse mecanismo é efetivo, uma vez que a instituição financeira pode entender que não houve fraude, mas tão somente uma transferência comum.
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​Também é possível que o dinheiro já tenha sido retirado da conta destino, o que impede a recuperação do valor pelo MED. Nestes casos, a vítima deverá fazer uma representação criminal. Os golpes aqui mencionados configuram o crime de estelionato contido no art. 171 do Código Penal, que prevê uma pena máxima de cinco anos para aquele que obtém vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante meios fraudulentos. O crime de estelionato somente se procede mediante representação da vítima, conforme previsto no § 5º do art. 171 do Código Penal. Ou seja, para que a autoridade policial possa investigar o golpista é necessário que a vítima faça uma representação contra o sujeito que praticou o estelionato. Para fazer a representação, a vítima pode comparecer à delegacia local e registrar um boletim de ocorrência solicitando que sejam tomadas providências contra os responsáveis pelo golpe. Também é possível a contratação de um advogado para redigir uma petição, juntando todos os documentos que comprovam o golpe, para representar perante o juiz ou Ministério Público, a fim de iniciar as investigações ou até mesmo o processo criminal.
É muito importante que a vítima faça a
representação criminal, uma vez que é condição necessária para o início da investigação e, posteriormente, para possibilitar o oferecimento da denúncia contra o golpista. No curso da investigação podem ser produzidas provas que auxiliarão a vítima a recuperar os valores perdidos, bem como servirá de proteção para impedir que outras pessoas caiam no mesmo golpe. A prevenção é a melhor defesa contra golpes financeiros, mas caso se torne vítima, é crucial agir rapidamente e buscar apoio legal para recuperar seus recursos e responsabilizar os golpistas. Esteja vigilante, informado e pronto para agir em defesa de suas finanças e segurança pessoal.